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Consulta de marcas e patentes: proteja seu cliente desde o início

Saiba como a consulta de marcas e patentes é essencial para proteger seu cliente e evitar riscos no registro de propriedade intelectual.

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Advogados que atuam na área empresarial, ou atendem mesmo que esporadicamente startups e empreendedores, precisam estar cada vez mais atentos a um ponto crítico: a proteção de ativos intangíveis. Dos quais marcas e patentes ocupam lugar de destaque.

Isso porque o descuido na etapa de consulta prévia ao registro pode gerar prejuízos sérios, como desperdício de tempo e recursos investidos; ações judiciais; e até a obrigação de abandonar o nome da empresa ou produto.

Ou seja, a consulta de marcas e patentes deve ser tratada como etapa estratégica do planejamento jurídico. 

Por isso, neste artigo, fizemos uma análise detalhada de como proceder com essa verificação; quais são as diferenças entre marca e patente; leis implicadas no Brasil; e como realizar consultas de forma rápida, prática e segura.

Como saber se uma marca já está registrada

Antes de solicitar o registro de uma marca, é essencial verificar se ela já está em uso ou se existe um pedido em trâmite que possa gerar conflito. Esse processo é chamado de busca ou consulta de anterioridade.

A base principal para essa busca é (até agora) o sistema do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil. 

Mas, embora a consulta pareça simples, ela exige leitura técnica e interpretação cuidadosa. Isso porque o INPI não impede o registro de marcas semelhantes. Cabe ao requerente ou a terceiros impugnar registros conflitantes.

No INPI, a busca pode ser feita de duas formas principais:

  • Busca por nome exato: ideal para verificar se já existe um registro com o mesmo nome pretendido.
  • Busca fonética: mais ampla, permite encontrar marcas que soem de forma parecida, mesmo que grafadas de maneira diferente.

Essa segunda opção é crucial para evitar colisões futuras. Por exemplo, “Xis Burger” pode colidir com “Xisburguers” dependendo da classe e do segmento de atuação.

Marcas, patentes e Classificação de Nice

Outro ponto vital é a classificação de produtos e serviços, baseada no sistema internacional de Nice. 

Criado a partir do Acordo de Nice, de 1957, trata-se de uma classificação internacional reconhecida por mais de 80 países, incluindo o Brasil, para padronizar categorias de bens e serviços.

A Classificação de Nice divide os produtos e serviços em 45 classes. As classes de 1 a 34 abrangem produtos, enquanto as de 35 a 45 cobrem serviços. Exemplos:

  • Classe 5: produtos farmacêuticos.
  • Classe 25: vestuário.
  • Classe 35: publicidade e comércio.

O INPI segue essa classificação para organizar os registros e avaliar se há ou não conflito. É por isso que marcas com nomes iguais podem coexistir legalmente quando atuam em classes distintas e sem conexão mercadológica.

A escolha incorreta da classe pode levar à proteção ineficaz ou à rejeição do pedido. Logo, o enquadramento deve ser feito com critério técnico e estratégico, considerando o presente e o futuro da atuação do cliente.

Lei de marcas e patentes no Brasil

A base legal que rege o registro de marcas e patentes no Brasil é a Lei Nº 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI).

Ela estabelece os direitos e deveres relacionados à propriedade intelectual de criações industriais e sinais distintivos. Dois trechos são especialmente importantes para a atuação jurídica:

Art. 129. “À pessoa que de boa-fé, na data da prioridade ou do depósito, já usava no País marca idêntica ou semelhante, para idêntico ou semelhante ramo de atividade, é assegurado o direito de precedência ao registro.”

Isso quer dizer que é importante documentar o uso anterior da marca, mesmo sem registro, já que pode ser fator decisivo em disputas administrativas ou judiciais.

Outro ponto essencial da LPI para se observar em relação à atuação, enquanto advogado é:

Art. 124, inciso XIX. “Não são registráveis como marca: reprodução ou imitação de marca alheia registrada, no todo ou em parte, suscetível de causar confusão ou associação com a marca alheia.”

Ou seja, o INPI pode indeferir pedidos quando há risco de confusão com marca preexistente. A busca prévia e a análise técnica são fundamentais para evitar esse tipo de colisão.

Além disso, a LPI trata das patentes e modelos de utilidade nos capítulos II e III, fixando os critérios para patenteabilidade:

Art. 8º. “É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.”

Art. 9º. “É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático […] suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição.”

Diferença entre consulta de marca e patente

Embora quase sempre sejam associadas uma à outra, marcas e patentes são institutos diferentes, com finalidades, critérios e procedimentos distintos. Confira:

O que é marca?

A marca é o sinal que identifica um produto ou serviço. Pode ser composta por palavras, letras, números, imagens, cores e até sons.

O registro garante o uso exclusivo da marca em território nacional, dentro da classe de atuação escolhida. É uma forma de proteger a identidade comercial do negócio e evitar que concorrentes usem nomes parecidos para confundir o público.

A consulta de marca, portanto, visa verificar se aquele sinal distintivo já está registrado ou se há pedidos anteriores semelhantes.

O que é patente?

A patente, por outro lado, protege invenções ou modelos de utilidade. É um direito concedido ao inventor por um determinado período, em troca da divulgação técnica da invenção. Os dois principais tipos de patente são:

  • Patente de Invenção (PI): para soluções técnicas novas, inventivas e aplicáveis.
  • Modelo de Utilidade (MU): para aperfeiçoamentos funcionais em objetos já existentes.

A consulta de patentes visa descobrir se a tecnologia ou funcionalidade já foi protegida por terceiros. 

Trata-se de uma verificação mais complexa, pois exige análise técnica e, muitas vezes, conhecimento em engenharia, química, tecnologia da informação, entre outras áreas específicas.

Como consultar registro de marcas e patentes

Como já vimos, até hoje, a principal maneira de consultar marcas e patentes é através da ferramenta disponibilizada pelo próprio INPI. O que torna a tarefa complexa e tecnicamente trabalhosa.

Mas, aqueles advogados que oferecem, ou desejam oferecer este serviço a seus clientes, de forma ágil, sem deixar de lado o embasamento técnico, podem contar com JusFinder, o sistema de buscas da Jusfy.

JusFinder mudou a forma como os advogados fazem buscas na internet, concentrando todo tipo de consulta relevante para a rotina jurídica, como buscador processual; veículos; sociedades e empresas; restrição de crédito; localização, entre outros.

Agora, sua mais nova feature abrange as consultas sobre registros de marcas e patentes diretamente vinculados a CPFs ou CNPJs.

Ao acessar a base de dados de Propriedade Industrial, é possível verificar o status, a titularidade e o histórico completo de marcas e patentes, tanto em nome de pessoas físicas quanto jurídicas. 

Isso permite entender melhor o patrimônio imaterial envolvido e identificar riscos ou oportunidades desde o primeiro atendimento.

O diferencial da JusFinder está na organização dos resultados em relatórios objetivos, prontos para serem anexados a pareceres, petições ou relatórios.

Ou seja, ao invés de capturar manualmente informações dispersas no site do INPI, o sistema entrega dados consolidados e atualizados, economizando tempo e reduzindo a margem de erro do advogado.

Além disso, a ferramenta ajuda a embasar:

  • Análises de ativos intangíveis, fundamentais em casos de fusão, aquisição ou litígios empresariais.
  • Verificações preventivas, para evitar infrações por uso indevido de marca ou tecnologia registrada.
  • Consultas para due diligence, especialmente em assessoria a startups ou empresas em expansão.

Como oferecer esse serviço no seu escritório

Para aqueles advogados que se animaram com a facilidade da consulta de marcas e patentes da JusFinder, e pensa em passar a oferecer este serviço em seu escritório, saiba que é possível fazê-lo da seguinte forma:

  • Consulta prévia de viabilidade
  • Busca no INPI.
  • Análise de fonética, grafia e classificação.
  • Relatório de riscos com recomendação jurídica.
  • Planejamento estratégico de registro
  • Escolha da melhor classe.
  • Verificação de extensão internacional.
  • Consulta de nomes e domínios compatíveis.
  • Consulta técnica de patente (se aplicável)
  • Busca nacional e internacional.
  • Parecer técnico e jurídico.
  • Indicação de parceiros técnicos, se necessário.
  • Registro e acompanhamento
  • Protocolo junto ao INPI.
  • Monitoramento de oposição.
  • Acompanhamento do deferimento.

Tais serviços podem ser integrados à rotina do escritório ou oferecido como produto jurídico específico, com valor agregado e alto impacto para o cliente. Assine Jusfy e crie ou adicione novas possibilidades à rotina do seu escritório.