Os contratos digitais se consolidaram nos últimos anos e hoje são uma realidade no Direito Civil brasileiro.
Muito por conta da transformação digital acelerada pela pandemia de COVID-19, em que cresceu a demanda por soluções jurídicas rápidas, seguras e, sobretudo, válidas.
Nos Estados Unidos e na União Europeia, o uso de contratos eletrônicos é massivo desde o início dos anos 2000.
A legislação americana reconhece a validade de assinaturas eletrônicas desde a “ESIGN Act” de 2000, enquanto na Europa, foi a Diretiva 1999/93/CE que abriu caminho para o uso legal de assinaturas eletrônicas.
No Brasil, a Medida Provisória Nº 2.200-2/2001 criou a chamada “Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira”, que atende pela sigla ICP-Brasil, garantindo autenticidade e integridade de documentos digitais por meio de certificado digital.
Art. 1º. “Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica (…).”
De acordo com a Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), mais de 11 milhões de certificados digitais foram emitidos em 2023. Plataformas como DocuSign e Clicksign dão conta de um crescimento anual superior a 40%.
Mas a modernização não decretou o fim dos cartórios. Ao contrário, ela os impactou positivamente.
A Lei Nº 14.382/2022 criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), obrigando os cartórios a oferecerem registros e autenticações online:
Art. 3º. “Os serviços de registros públicos serão prestados em meio eletrônico e conterão mecanismos de segurança, incluindo assinatura eletrônica qualificada (…).”
Como funciona a assinatura digital de contratos
A assinatura digital usa criptografia para garantir autenticidade, integridade e validade jurídica, conforme a MP Nº 2.200-2/2001 e a Lei Nº 14.063/2020.
A Lei Nº 14.063/2020 define três tipos de assinatura eletrônica:
Art. 4º. “Para os fins desta Lei, são considerados:
I – assinatura eletrônica simples;
II – assinatura eletrônica avançada;
III – assinatura eletrônica qualificada.”
Na prática, a assinatura digital com certificado ICP-Brasil assegura identidade do signatário, com dados como data, IP, geolocalização e cadeia de custódia registrados pela plataforma.
Assinaturas eletrônicas simples e avançadas também podem ter validade, dependendo do contexto e das evidências.
Plataformas especializadas automatizam o processo e registram todos os eventos da assinatura, o que serve como validação em disputas judiciais.
Validade da assinatura digital em contratos
Como já vimos, a assinatura digital tem validade jurídica no Brasil, com a instituição da MP Nº 2.200-2/2001:
Art. 10. “Consideram-se documentos públicos ou particulares (…) os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória, quando produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.”
Mas nem toda assinatura digital tem a mesma força legal. Assinaturas com certificado ICP-Brasil têm presunção de validade.
Já assinaturas simples, como um clique de aceite, por exemplo, podem ser válidas apenas em caso de provas de autoria e integridade.
Tribunais como o STF e o STJ já reconheceram assinaturas eletrônicas sem certificado, desde que respaldadas por provas robustas.
Em outros casos, como contratos com o poder público ou títulos executivos extrajudiciais, exige-se assinatura com certificado ICP-Brasil.
Como assinar contrato digital
Antes de assinar um contrato digital, muitas pessoas se perguntam se é necessário possuir um sistema específico ou um certificado digital.
A resposta depende da forma como o contrato será elaborado e da plataforma utilizada. Em geral, quem assina não precisa necessariamente ter um certificado digital ICP-Brasil, a não ser em situações que o exijam por lei ou por padrão do contratante.
A maioria das plataformas de assinatura digital aceita formas de autenticação mais simples, como e-mail, SMS e autenticação em dois fatores.
O importante é que a ferramenta utilizada registre de maneira segura a identidade do signatário e os dados da assinatura.
Já quem confecciona o contrato e disponibiliza o documento para assinatura deve escolher uma plataforma confiável, definir o tipo de assinatura exigido e garantir a validade jurídica do processo.
Mas para além desses detalhes técnicos, assinar um contrato digital exige atenção:
- Escolha da plataforma: procure sempre utilizar uma solução segura e confiável, como, por exemplo a JusSign.
- Identificação das partes: confirme identidade por CPF, e-mail, telefone ou até mesmo certificado digital, quando possível.
- Upload do contrato: geralmente em PDF.
- Ordem de assinatura: defina se as partes assinam em conjunto ou sequência.
- Assinatura: se a plataforma envia link, registra data, hora e IP.
- Download do contrato assinado: disponível após todas as assinaturas.
- Armazenamento seguro: mantenha o contrato salvo com backup.
Modelo de contrato digital
Em se tratando de contrato digital, uma dos termos mais pesquisados em sites de buscas é “modelo de contrato digital”. Porém, é importante ressaltar que a estrutura de um contrato digital é semelhante a de um contrato físico.
Ou seja, o conteúdo (suas cláusulas e especificidades) não muda pelo fato dele ser feito para ser assinado digitalmente, ou não. A diferença está apenas na forma de assinatura e validação digital das partes.
Ou seja, fica quase impossível encontrar (ou disponibilizar) um modelo de contrato digital, sendo que depende muito da finalidade do mesmo, não apenas do seu objeto.
Assim, um contrato de prestação de serviços, por exemplo, deve observar os seguintes tópicos:
[Dados das partes]
[Objeto do contrato]
[Prazo de vigência]
[Valor e forma de pagamento]
[Obrigações das partes]
[Rescisão e penalidades]
[Foro para solução de conflitos]
[Cláusula de assinatura digital conforme legislação vigente]
Note que o único tópico que o diferencia de um contrato físico, tradicional, de prestação de serviços é o último, que diz respeito à cláusula de assinatura digital.
Vantagens e desvantagens dos contratos digitais
Como vimos, com o avanço da tecnologia e a popularização dos meios digitais, os contratos eletrônicos passaram a ser uma alternativa cada vez mais adotada por empresas, profissionais autônomos e até mesmo órgãos públicos.
Essa mudança trouxe uma série de facilidades, mas também levantou questões sobre segurança, acessibilidade e validade jurídica.
Por isso, é fundamental entender os principais pontos positivos e negativos dos contratos digitais antes de adotá-los de forma definitiva, com a finalidade de mitigar as chances de ser impactado pelas “desvantagens”.
Vantagens:
- Menor custo com papel e impressão;
- Agilidade na assinatura;
- Facilidade de envio e armazenamento;
- Menor risco de extravio;
- Registro detalhado de todas as etapas;
- Redução do impacto ambiental.
Desvantagens:
- Requer acesso à internet e dispositivos;
- Riscos de fraude digital no caso da escolha da plataforma errada;
- Dificuldade técnica para alguns usuários;
- Validade discutível sem certificado ICP-Brasil, em certos casos.
Porém, as desvantagens podem ser todas elas sanadas no caso da escolha da plataforma correta. Assinantes Jusfy, por exemplo, tem à disposição, sem custo adicional na assinatura, o sistema de assinatura eletrônica JusSign.
JusSign é uma das plataformas de assinatura eletrônica mais completas do mercado. Com ela, o assinante Jusfy assina e disponibiliza documentos digitais de forma rápida, eficiente, acima de tudo, segura. Tudo direto no setup do assinante.
Diferença entre contrato digital e certificação digital
Embora relacionados, contrato digital e certificação digital não são a mesma coisa, e entender essa distinção é essencial para garantir a validade e a segurança jurídica dos documentos.
Contrato digital é qualquer acordo firmado entre partes através de um meio eletrônico. Trata-se do conteúdo jurídico que pode ser redigido, assinado e armazenado de forma digital.
O contrato digital pode ser assinado com diferentes níveis de segurança, desde cliques em “aceito” até assinaturas digitais com certificado.
Já o certificado digital é um recurso tecnológico que garante a identidade de quem assina um documento eletrônico.
Trata-se de um conjunto de dados criptografados, emitidos por uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, que confirma que a assinatura digital foi realmente feita por determinada pessoa física ou jurídica.
Na prática, funciona como uma carteira de identidade virtual, usada para validar a autenticidade de ações no ambiente digital.
Portanto, nem todo contrato digital requer certificação digital, mas quando ela é utilizada, ele passa a ter presunção de autenticidade e integridade, o que reduz significativamente os riscos de contestação judicial.
Nós temos aqui no JusBlog um artigo sobre assinatura eletrônica que explica detalhadamente a diferença entre assinatura digital e certificado digital. Confira:
“Assinador digital de documentos”: por que você pesquisa errado?
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